Solução de consulta nº 148, de 29 de outubro de 2009
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: INSCRIÇÃO CNPJ. A empresa poderá requerer a unificação das suas unidades no CNPJ, junto à unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição do município do estabelecimento, desde que localizadas no mesmo município e que se tratem de unidades meramente administrativas ou de seus postos de serviços. Não é possível a unificação de CNPJ de estabelecimentos localizados em municípios distintos. No âmbito da Receita Federal do Brasil só existe duas categorias de estabelecimentos, um eleito estabelecimento- matriz pelo contribuinte e os demais que são estabelecimentosfiliais, com poder de representação ou mandato da matriz.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.10, 13 e 29 da Instrução Normativa RFB No- 748/2008; Ato Declaratório RFB No- 34/2007.
MIRZA MENDES REIS
Chefe