Uniformes ou equipamentos de proteção. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 180, de 21 de maio de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. INSUMOS. EPI.
Despesas realizadas com o fornecimento de uniformes ou de equipamentos de proteção aos empregados, adquiridos de outras pessoas jurídicas ou fornecidos pela própria empresa, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITOS. INSUMOS. EPI.
Despesas realizadas com o fornecimento de uniformes ou de equipamentos de proteção aos empregados, adquiridos de outras pessoas jurídicas ou fornecidos pela própria empresa, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados, consumidos ou daqueles que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida no processo de fabricação ou na produção de bens destinados à venda.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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