Usinas e destilarias. Folha de pagamento por setor
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Solução de consulta nº 54, de 9 de abril de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: As agroindústrias do ramo de usinas e destilarias, por empregarem técnicas com maior grau de sofisticação e mão-deobra especializada, assim como dependerem de estrutura industrial complexa a configurar etapa posterior à industrialização rudimentar, não se enquadram no item II do subtítulo 2.2 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 836, de 2008, e, por conseguinte, são enquadradas no item VII do mesmo subtítulo 2.2, devendo separar a folha de pagamento do setor rural e do setor industrial e enquadrar o setor rural no código FPAS 604 e o setor industrial no código FPAS 833.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, introduzido pela Lei nº 10.256, de 2001; art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970; Anexo Único, subtítulo 2.2, itens II e VII da Instrução Normativa RFB nº 836, de 2008; art. 137, § 2º da IN SRP nº 3, de 2005.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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