Uso de Gás GLP no processo industrial
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Uma empresa industrial que adquire Gás GLP através da CFOP 5656 e utiliza no processo industrial e também no abastecimento das Empilhadeiras utilizadas dentro da fabrica. Pergunto: Qual a CFOP de entrada a ser utilizada para ambos os casos?

O GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) conhecido como gás de botijão está sujeito a substituição tributária, e conforme determina o art. 412 do RICMS/00, fica atribuída a responsabilidade pela retenção do imposto incidente nas operações subsequentes até o consumo final, realizadas com combustível líqüido ou gasoso ou lubrificante, derivados de petróleo, exceto gás liqüefeito propano ou butano a estabelecimento fabricante de combustíveis ou a importador, localizado neste Estado, tratando-se dos combustíveis líquidos ou gasosos, derivados de petróleo.

Caso utilize o gás no processo produtivo, o CFOP de entrada será o 1.651 “compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente”.

Caso utilize o gás no abastecimento das empilhadeiras, o CFOP de entrada do documento fiscal será 1.653 “compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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