Uso de personagens e desenhos. Royalties. IRPJ-CSLL
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Solução de consulta nº 167, de 19 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PAGAMENTO DE ROYALTIES
A dedução do pagamento de “royalties” referente ao licenciamento do direito de uso de personagens e desenhos, envolvendo, ainda, a utilização dos nomes desses mesmos personagens/desenhos ou dos seus respectivos criadores, para efeito de apuração do lucro real sujeito ao imposto de renda está limitada a 1% do total da receita líquida obtida com a venda dos produtos.

Dispositivos Legais: Lei No- 4.131, de 1962, arts. 12 a 14; Lei No- 4.506, de 1964, arts. 22 e 71; Lei No- 9.279, de 1996, art. 211; RIR/99, arts. 351 a 355.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

PAGAMENTO DE ROYALTIES
A dedução do pagamento de “royalties” referente ao licenciamento do direito de uso de personagens e desenhos, envolvendo, ainda a utilização dos nomes desses mesmos personagens/desenhos ou dos seus respectivos criadores, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, está limitada a 1% do total da receita líquida obtida com a venda dos produtos.

Dispositivos Legais: Lei No- 4.131, de 1962, arts. 12 a 14; Lei No- 4.506, de 1964, arts. 22 e 71; Lei No- 9.279, de 1996, art. 211; Lei No- 8.981, art. 57 RIR/99, arts. 351 a 355.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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