Quanto o CST será utilizado?
O Código da Situação Tributária (CST) é composto de três dígitos, na forma ABB, o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, constantes do Anexo V do RICMS-SP.
Vejamos a tabela:
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
O CST deve ser indicado no documento fiscal que acobertar a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, quando for o caso.
Anexo V do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO