De quem é a obrigatoriedade do pagamento de vale transporte para o terceirizado: a contratante ou a contratada?
Informamos que o vale transporte é sempre fornecido pelo empregador, ou seja, no caso em tela, a contratada é quem tem o dever deste fornecimento.
Base Legal Lei nº7.418/85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO