Vale transporte para o terceirizado
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De quem é a obrigatoriedade do pagamento de vale transporte para o terceirizado: a contratante ou a contratada?

Informamos que o vale transporte é sempre fornecido pelo empregador, ou seja, no caso em tela, a contratada é quem tem o dever deste fornecimento.

Base Legal – Lei nº7.418/85.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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