Qual a validade do Certificado de Regularidade do FGTS?
O art. 46 do RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90 determina que o Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses, contados da data da sua emissão.
No caso de parcelamento de débito, a validade será de 30 dias e havendo antecipação no pagamento de parcelas, o certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observado o prazo máximo de seis meses.
Contudo, o item 7.1 da Circular CAIXA nº 213/01 dispõe que o CRF é válido em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias, contado da data de sua emissão, podendo ser renovado a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, desde que atenda as condições necessárias à regularidade perante o FGTS.
Portanto, como há divergências no prazo de validade do CRF, orientamos que deverão ser obtidas maiores informações diretamente na Caixa Econômica Federal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO