Valor do Biênio no 13º salário
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O valor do Biênio se calcula junto com o 13° salário?

Conforme dispõe o artigo 457 CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

A legislação trabalhista não prevê qualquer adicional de tempo de serviço, sendo, via de regra, tal pagamento instituído pelo documento coletivo da categoria profissional, que visa contemplar o empregado que permanece por determinado período de tempo na empresa com um pagamento suplementar.

Enquadram-se nesta modalidade os anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios, 14º salário etc., ou seja, pagamentos efetuados em função do tempo de permanência do empregado na empresa ou concedidos por mera liberalidade do empregador.


Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo, quando pagos de forma habitual, integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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