Valor do frete na base de cáculo
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O frete deve ser incluído na base de cálculo do ICMS ST?

Sim. Conforme o art. 41 do RICMS/00, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na falta de preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária com retenção antecipada do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido conforme disposto pela legislação em cada caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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