Valor máximo do Cupom Fiscal
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Poderá o contribuinte, usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), emitir cupom fiscal para documentar operações com valores superiores a R$ 10.000,00?

Com a publicação do Decreto nº 54.869/09, no DOE-SP de 03/10/2009, que inseriu o § 7º ao art. 135 do RICMS-SP, a partir de 01/12/2009, passará a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00, hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, conforme o caso.

Observa-se que é obrigatório o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, nas hipóteses em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, conforme disposto no art. 251 do RICMS/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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