Valor mínimo para emissão de NF
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Qual é o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, no período de 01/01 a 31/12/2010?

A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixado para o 1º dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente, conforme disposto no artigo 134 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
Assim, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, englobando o total das operações referidas no parágrafo anterior, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no Livro Registro de Saídas.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o disposto anteriormente, informa que, no período de 01/01 a 31/12/2010, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00, desde que não exigida pelo consumidor.

Fundamento: Comunicado DA 56/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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