Valor mínimo para emissão de nota fiscal
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Qual é o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda à Consumidor, modelo 2, no período de 01/01 à 31/12/2010?

A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), fixado para o 1º dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente, conforme disposto no art. 134 do RICMS/00.

Assim, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, englobando o total das operações referidas no parágrafo anterior, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o disposto anteriormente, informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Base legal: Comunicado DA nº 56/09

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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