Qual é o tratamento tributário do valor recebido por liquidação de sinistro, furto ou roubo de insumos, bens ou produtos rurais?
O valor recebido das companhias seguradoras, nestes casos, deve ser considerado receita da atividade rural, com o mesmo efeito de ter sido alienado, tendo em vista a anterior apropriação como custo ou despesa daquela atividade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO