Valor do salário família
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Qual o valor atual do salário-família?

O valor da cota do salário-família por filho equiparado de qualquer condição, até o mês que completarem 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de:

a) R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12;
b) R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.

Para os fins do §1º do art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 350/09, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Vale ressaltar que o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao trabalhador avulso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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