Qual o valor atual do salário-família?
O valor da cota do salário-família por filho equiparado de qualquer condição, até o mês que completarem 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de:
a) R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12;
b) R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.
Para os fins do §1º do art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 350/09, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Vale ressaltar que o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao trabalhador avulso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO