Valores recebidos em doação modal
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Os valores recebidos em razão do encargo estipulado em doação modal de bens ou direitos são tributáveis?

Sim. A doação modal ou onerosa é aquela que traz consigo um encargo para o donatário. Os valores recebidos em função desse encargo estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na declaração de ajuste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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