Os valores recebidos em razão do encargo estipulado em doação modal de bens ou direitos são tributáveis?
Sim. A doação modal ou onerosa é aquela que traz consigo um encargo para o donatário. Os valores recebidos em função desse encargo estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na declaração de ajuste.
FONTE: Consultoria CENOFISCO