Varejo material construção e acabamento
Voltar

Solução de consulta nº 43, de 23 de abril de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. OBRAS DE ACABAMENTO EM CONSTRUÇÃO CIVIL COM COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE 1. O exercício concomitante do comércio varejista de materiais de construção com os serviços de pintura, acabamento de gesso e estuque e de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos não impede o ingresso no Simples Nacional. 2. A receita decorrente das atividades de acabamento em construção civil deve ser tributada na forma do Anexo IV, da Lei Complementar No- 123/2006, enquanto a oriunda do comércio varejista de material de construção, no Anexo I, da citada Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, caput, e §§ 1º e 2º; art. 18, caput, § 4º, § 5º-C, I, § 5º- H; Instrução Normativa SRF No- 971, de 2009, art. 194.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.