Veículo de divulgação. Crédito Pis-Cofins
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I - Solução de consulta nº 106, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. Os custos ou despesas relativos a valores devidos por veículo de divulgação a agência de propaganda ou publicidade, a título de remuneração, somente podem ser empregados na constituição de créditos descontáveis na apuração não-cumulativa da Cofins, devida pelo veículo de divulgação, quando a obrigação referente a tais custos e despesas for, quer em decorrência de contrato, quer por disposição da legislação específica, do próprio veículo e tiver sido contraída em função de serviços de propaganda ou publicidade diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços do veículo de divulgação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 4.680, de 1965; Lei No- 10.833, de 2003; Decreto No- 57.690, de 1966; Instrução Normativa SRF No- 404, de 2004.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em Exercício

II - Solução de consulta no- 107, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. Os custos ou despesas relativos a valores devidos por veículo de divulgação a agência de propaganda ou publicidade, a título de remuneração, somente podem ser empregados na constituição de créditos descontáveis na apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PasepCofins, devida pelo veículo de divulgação, quando a obrigação referente a tais custos e despesas for, quer em decorrência de contrato, quer por disposição da legislação específica, do próprio veículo e tiver sido contraída em função de serviços de propaganda ou publicidade diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços do veículo de divulgação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 4.680, de 1965; Lei No- 10.637, de 2002; Decreto No- 57.690, de 1966; Instrução Normativa SRF No- 404, de 2004.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em Exercício

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