Uma empresa que vende veículos e tem carros em consignação, na venda destes carros só irá pagar o SIMPLES Nacional da comissão? Ex. Ele da entrada no carro de consignação por R$ 15.300,00 e vende por R$ 17.300,00 ele pagará o simples nacional só dos R$ 2.000,00?
Nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Sendo assim, o contribuinte optante do SIMPLES Nacional, somente pagará imposto relativo a receita auferida, no caso exposto em sua consulta, sobre os R$ 2.000,00
FONTE: Consultoria CENOFISCO