Vencimento da guia referente a ST
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Quanto ao vencimento da guia referente Substituição Tributaria das mercadorias adquiridas de outro estado, qual é realmente o dia que devo fazer o recolhimento destas guias?

Desse modo, ao receber mercadorias de outro Estado, o contribuinte paulista deverá realizar a antecipação tributária, conforme dispõe o art. 426-A do RICMS/SP. Sendo assim, ele irá recolher o ICMS relativo à substituição tributária, na data da entrada da mercadoria em território paulista, com o IVA-ST ajustado, e através da GARE-ICMS sob o código 063-2.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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