Quanto ao vencimento da guia referente Substituição Tributaria das mercadorias adquiridas de outro estado, qual é realmente o dia que devo fazer o recolhimento destas guias?
Desse modo, ao receber mercadorias de outro Estado, o contribuinte paulista deverá realizar a antecipação tributária, conforme dispõe o art. 426-A do RICMS/SP. Sendo assim, ele irá recolher o ICMS relativo à substituição tributária, na data da entrada da mercadoria em território paulista, com o IVA-ST ajustado, e através da GARE-ICMS sob o código 063-2.
FONTE: Consultoria CENOFISCO