A empresa do Simples Nacional, quando na venda do seu Ativo Imobilizado recolherá o ganho de capital e deverá considerar a depreciação?
Conforme determina o art. 5º, § 3º da Resolução nº 04/2007, a empresa optante pelo Simples Nacional pagará o Imposto sobre o Ganho de Capital, mediante alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada, ainda que a empresa não mantenha contabilidade desses lançamentos.
O recolhimento do Imposto sobre o Ganho de capital será em separado do Imposto Simplificado com Código de Receita (DARF) 0507.
FONTE: Consultoria CENOFISCO