Venda de ativo imobilizado
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A empresa do Simples Nacional, quando na venda do seu Ativo Imobilizado recolherá o ganho de capital e deverá considerar a depreciação?

Conforme determina o art. 5º, § 3º da Resolução nº 04/2007, a empresa optante pelo Simples Nacional pagará o Imposto sobre o Ganho de Capital, mediante alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada, ainda que a empresa não mantenha contabilidade desses lançamentos.

O recolhimento do Imposto sobre o Ganho de capital será em separado do Imposto Simplificado com Código de Receita (DARF) 0507.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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