Venda de bens do imobilizado. Recap. Cofins
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Solução de consulta nº 64, de 21 de junho de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: RECAP. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA. CONVERSÃO EM ZERO. PRAZO DE IMOBILIZAÇÃO. Converter-se-á em zero a alíquota de Cofins, incidente na aquisição de bens, desde que mantidos, pela beneficiária do Recap adquirente, em seu ativo imobilizado, até o término do período de dois ou três anos-calendário, conforme o caso, contados a partir do ano-calendário subsequente ao do início de utilização desses bens.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: RECAP. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA. CONVERSÃO EM ZERO. PRAZO DE IMOBILIZAÇÃO. Converter-se-á em zero a alíquota de Pis/Pasep, incidente na aquisição de bens, desde que mantidos, pela beneficiária do Recap adquirente, em seu ativo imobilizado, até o término do período de dois ou três anos-calendário, conforme o caso, contados a partir do ano-calendário subsequente ao do início de utilização desses bens.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: RECAP. PARTES E PEÇAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. SUSPENSÃO. VENDA DE PARCELA DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO MONTADO. PROJETO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE. Se a beneficiária do Recap vender parcela da máquina ou equipamento montado segundo projeto específico, antes do encerramento do prazo de imobilização obrigatório para as partes e peças adquiridas com suspensão, deverá recolher, com os consectários legais devidos, a Cofins, até então suspensa, incidente no faturamento dos componentes que integram a fração do bem transferida a terceiro

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, caput e §§.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RECAP. PARTES E PEÇAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. SUSPENSÃO. VENDA DE PARCELA DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO MONTADO. PROJETO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE. Se a beneficiária do Recap vender parcela da máquina ou equipamento montado segundo projeto específico, antes do encerramento do prazo de imobilização obrigatório para as partes e peças adquiridas com suspensão, deverá recolher, com os consectários legais devidos, o Pis/Pasep, até então suspenso, incidente no faturamento dos componentes que integram a fração do bem transferida a terceiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, caput e §§.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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