Somos uma empresa fabricante de painéis para montagens elétricas, desprovidos dos acessórios ( apenas a chaparia e os barramentos ). Temos um cliente com atividade de Montagens de Instalações Industriais, entre outras, o CNAE do mesmo é 4292-8/02. Entendemos que devemos vender para ele na condição de consumidor final, uma vez que serão instalados nas obras, porém o mesmo discorda e diz que nossa operação de venda seria de material destinado a industrialização, alegando que eles montam os painéis e depois os vendem com CFOP 5.101 ( destacando ICMS e IPI ) separadamente da NF da instalação ( Serviço ). Qual seria a maneira correta?
No que refere-se a operação devemos observar a seguinte regra:
a)o IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a saída da mercadoria destinar-se à industrialização ou à comercialização;
b)o IPI integra a base de cálculo do ICMS quando a saída da mercadoria destinar-se a uso, consumo ou ativo, independentemente do destinatário ser ou não contribuinte do imposto.
No caso apresentado é o entendimento que o estabelecimento em questão deverá incluir o IPI na base de cálculo pois o destinatário é considerado consumidor final.
FONTE: Consultoria CENOFISCO