Venda de gelo
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Uma empresa (optante pelo Simples Nacional) que fabrica gelo da seguinte maneira: através do fornecimento de água da cidade (água canalizada), transforma em gelo e vende. Pergunto. Na venda desse gelo devo recolher a Subst.Tributária? Na compra da matéria prima (água da companhia de abastecimento) há necessidade de recolhimento da Subst.Tributária?

O Protocolo ICMS nº 11/91, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, no qual São Paulo é signatário.

Todavia, por meio do Protocolo ICMS nº 55/2000, o Estado de São Paulo denunciou a substituição tributaria com relação ao produto gelo, ou seja, o Estado de São Paulo deixou de aplicar o Protocolo ICMS nº 11/91 para a mercadoria gelo.

A água canalizada não está sujeita ao regime de substituição tributária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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