Venda de imóvel residencial
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Pessoa Física que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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