Pessoa Física que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO