Venda de veículo novo
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Concessionária vende veículo novo para não contribuinte de outro Estado. Como deve ser emitida a nota fiscal?

Nos termos do art. 301 do RICMS/00, na saída de veículo novo com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto incidente nas subsequentes saídas até e inclusive a promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada para integração no ativo imobilizado.

Sendo assim, considerando que a concessionária mencionada na cadeia de mercadoria seja o 1º revendedor, a operação ainda está amparada pelo regime da subsituição tributária, nesse caso, havendo venda para não contribuinte (no caso empresa locadora de veículos), o procedimento será o mencionado a seguir:

Quando a operação for praticada por contribuinte qualificado como substituído, neste Estado, com destino a não contribuinte localizado em outro Estado, a nota fiscal conterá além dos demais requisitos exigidos na legislação:

a)natureza de operação: “Venda”;
b)CFOP 6.108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
c)sem destaque do valor do imposto, tendo em vista que o produto já sofreu a tributação do imposto por toda a cadeia de circulação da mercadoria até que se chegue ao consumidor final, localizado neste ou em outro Estado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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