Venda para entidade beneficente
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A venda destinada à entidade beneficente fica sujeita à incidência do ICMS?

A venda de mercadoria para entidade beneficente se sujeita normalmente à tributação do ICMS, salvo se o Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00 contemplar alguma hipótese específica de isenção.

O artigo 150, VI, “c” e §4º da Constituição Federal, proíbe a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades ali especificadas.

Enfatize-se que o ICMS incide sobre a circulação da mercadoria a qualquer título, e dessa forma, as aquisições realizadas pelas entidades beneficentes consiste em situação não favorecida pela imunidade constitucional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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