Venda de material para não-contribuinte
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Estamos realizando uma venda de material para o Estado da Bahia, sendo que a empresa não é contribuinte do ICMS, gostaria de saber pela legislação do ICMS de São Paulo, qual alíquota deverei aplicar quando ocorrer a venda do material, seria a alíquota interna 18% ou seria a alíquota normal 7%?

Nas operações interestaduais destinadas a não-contribuintes, será aplicada a alíquota prevista para as operações internas. (art. 155, § 2º, VII, “b”, da CF/88 e Resolução do Senado Federal nº 22/89 e art. 56 do RICMS/00)

Sendo assim, o contribuinte do Estado de São Paulo ao remeter mercadoria para não-contribuinte do Estado da Bahia será aplicado a alíquota interna do produto praticada no Estado remetente, no caso São Paulo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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