Venda para órgão público
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Há alguma isenção de impostos para empresa Optante pelo SIMPLES Nacional que vende para órgão público?

Não. A opção pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, não admite que se utilize qualquer valor a título de incentivo fiscal, como por exemplo isenção. (art. 11 da Resolução CGSN nº 4/2007)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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