Há alguma isenção de impostos para empresa Optante pelo SIMPLES Nacional que vende para órgão público?
Não. A opção pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, não admite que se utilize qualquer valor a título de incentivo fiscal, como por exemplo isenção. (art. 11 da Resolução CGSN nº 4/2007)
FONTE: Consultoria CENOFISCO