Venda para outro Estado
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Fabricante estabelecido em São Paulo, realizou venda para uma empresa de Construção Civil, em outro Estado (Bahia), estamos aplicando a alíquota de 18% em conformidade com artigo 56-A do RICMS/2000-SP, porém, o adquirente no Estado da Bahia, alega que o ICMS deve ser tributado em 7%, e não por 18%, a pergunta é: Há algum amparo legal para que seja utilizado a alíquota de 7% e não 18?

Conforme o artigo 56-B do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na operação que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada em outra unidade da Federação, deverá ser aplicada a alíquota interna do Estado de São Paulo, ou seja, não deverá ser aplicada a alíquota interestadual de 7%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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