Venda de software novos e de serviços de TI
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Como se opera a hipótese de suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita bruta de venda de bens ou serviços, realizada a pessoa jurídica beneficiária do REPES?

No caso de venda de bens novos destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REPES para incorporação ao seu ativo imobilizado.

No caso de venda de serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida pela prestadora de serviços, quando tomados por pessoa jurídica beneficiária do REPES.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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