Venda de softwares à órgãos públicos. Retenção
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Solução de consulta nº 126, de 21 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: VENDA DE SOFTWARES - ÓRGÃOS PÚBLICOS - RETENÇÃO. Os pagamentos realizados pelos órgãos públicos, pelo fornecimento de software pronto (de prateleira, standard), caracterizado como venda de mercadoria, sujeitam-se à retenção do imposto de renda à alíquota de 1,2%. No caso de prestação de atividades diversificadas, a alíquota a ser aplicada sobre o valor pago ao fornecedor do bem ou prestador do serviço corresponde àquela definida para a espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.430, de 1996. artigo 64; Lei No- 10.833, de 2003, artigos 34 a 36; IN SRF No- 480, de 2004.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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