Os atacadistas que efetuem as vendas, em volume reduzido, à pessoas físicas, são obrigados a adotar o ECF?
Sim. A legislação diz que é obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a pessoa física ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram, resultam na obrigatoriedade de usar ECF. Porém, a emissão do Cupom é obrigatória tão somente nas operações a pessoa física ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para os contribuintes deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com débito do imposto, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.
Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO