Vendas a prazo. Base de cálculo ICMS
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Norma de procedimento fiscal nº 51 de 24/06/2010 DOE-PR de 28/06/2010

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 24 de junho de 2010.

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 051/2010

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,07616
Efeito à partir de 1º de julho de 2010
Prazo médio de pagamento
(em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor
total da operação (em %)
15
30
45
60
75
90
105
120
135
150
165
180
195
210
225
240
255
270
285
300
315
330
345
360
375
390
405
420
0,04
0,08
0,11
0,15
0,19
0,23
0,27
0,30
0,34
0,38
0,42
0,46
0,49
0,53
0,57
0,61
0,65
0,68
0,72
0,76
0,80
0,83
0,87
0,91
0,95
0,98
1,02
1,06
Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
435
450
465
480
495
510
525
540
1,10
1,14
1,17
1,21
1,25
1,29
1,32
1,36

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