Vendas a prazo. Financiamento direto pelo vendedor
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Solução de consulta nº 73, de 19 de março de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta da venda de bens e serviços, não constituindo, portanto, receita financeira.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º; Decreto nº 5.442, de 2005; PN CST nº 21, de 1979; ADN Cosit nº 7, de 1993.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta da venda de bens e serviços, não constituindo, portanto, receita financeira.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º; Decreto nº 5.442, de 2005; PN CST nº 21, de 1979; ADN Cosit nº 7, de 1993.

ISIDORO DA SILVA LEITE
Chefe da Divisão

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