Vendas no varejo
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Uma empresa varejista está obrigada a utilização da nota fiscal eletrônica, para todas as operações que realizar ou somente, nas vendas interestaduais ou para órgãos públicos?

Nos termos da Portaria CAT 162/2008, informamos que a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, se aplica a todos os contribuintes, que independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas à outra Unidade da Federação, estarão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos moldes do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT, 162/2008.

Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que realizar.

A opção de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para as demais operações ficará a critério o contribuinte em adotar ou não, normalmente os contribuintes optam pela adoção por praticidade na realização das operações diárias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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