Estão sujeitas à incidência de tributação de PIS e COFINS as vendas realizadas para Zona Franca de Manaus?
R: Ficam reduzidas a zero as alíquotas das Contribuições ao PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, conforme previsto no art. 2º da Lei 10.996/2004.
FONTE: Consultoria CENOFISCO