Verbas devidas
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Quais são as verbas devidas em caso de falecimento do empregado e a quem paga-las?

A família do empregado deverá apresentar Declaração de Dependentes perante a Previdência Social, que poderá ser solicitada em uma das agências da Previdência, ou Alvará Judicial (depende de ação judicial), os quais indicarão quem são os dependentes ou herdeiros que receberão as verbas rescisórias.

Havendo mais de 1 dependente ou herdeiro a empresa deverá dividir as verbas em partes iguais e pagar a cota de cada um.

Existindo menores, a cota parte destes não deve ser paga ao representante, mas sim depositada em conta poupança em nome do menor.

As verbas rescisórias que serão pagas são as mesmas devidas no caso de pedido de demissão:

– saldo de salário;
– férias proporcionais com 1/3;
– férias vencidas com 1/3 e
– 13° salário.

O FGTS poderá ser sacado pelo dependente através da Declaração de Dependentes ou Alvará Judicial.

Se o empregado contar com mais de 1 ano de registro será necessária a homologação no Sindicato, onde o empregado será representado pelos dependentes ou herdeiros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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