Verbas rescisórias em abandono de emprego
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Qual a data de afastamento e pagamento de verbas rescisórias em caso de abandono de emprego?

Informamos que a data da rescisão será aquela em que efetivamente ficar caracterizado o abandono de emprego, ou seja, a data de retorno do último AR recebido.

O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias a contar desta data.

Esclarecemos que caso o empregado faltoso esteja em lugar incerto e não sabido, poderá a empresa notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Observa-se, contudo, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação. Assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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