Quais as verbas rescisórias devidas no caso de despedida indireta?
Na despedida indireta do contrato de trabalho são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Aviso-Prévio;
- 13º Salário;
- Férias vencidas e/ou proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre as Férias;
- saldo de salário;
- salário-família;
- FGTS;
- saques dos valores depositados inclusive da multa rescisória de 40%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO