Vigência do contrato de experiência
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Durante o contrato de experiência, a empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário?

Inexiste vedação legal na alteração da jornada de trabalho do empregado durante período de experiência, desde que haja a concordância do mesmo e não traga prejuízos, seja direto ou indireto, ao mesmo.

Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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