Durante o contrato de experiência, a empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário?
Inexiste vedação legal na alteração da jornada de trabalho do empregado durante período de experiência, desde que haja a concordância do mesmo e não traga prejuízos, seja direto ou indireto, ao mesmo.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO