Poderá ser reivindicado o vínculo empregatício entre a cooperativa e cooperado?
O art. 90 da Lei nº 5.764/71 estabelece que independentemente da atividade da sociedade cooperativa, não existirá vínculo empregatício entre os cooperados e a cooperativa.
O trabalhador associado à cooperativa exerce atividade autônoma.
FONTE: Consultoria CENOFISCO