Vínculo empregatício do cooperado
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Poderá ser reivindicado o vínculo empregatício entre a cooperativa e cooperado?

O art. 90 da Lei nº 5.764/71 estabelece que independentemente da atividade da sociedade cooperativa, não existirá vínculo empregatício entre os cooperados e a cooperativa.

O trabalhador associado à cooperativa exerce atividade autônoma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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