Visto temporário ou permanente
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Quando o visto temporário e permanente são concedidos ao estrangeiro?

O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

a) em viagem cultural ou em missão de estudos;
b) em viagem de negócios;
c) na condição de artista ou desportista;
d) na condição de estudante;
e) na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro;
f) na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
g) na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

O prazo de estada no Brasil, nos casos das alíneas “b” e “c”, será de até 90 dias; no caso da alínea “g”, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto a seguir, o correspondente à duração da missão, do contrato ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista.

No caso da alínea “d” o prazo será de até um ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.

Ao estrangeiro referido nas alíneas “c” ou “e” só será concedido visto se satisfizer às exigências especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e for parte em contrato de trabalho visado pelo Ministério do Trabalho, salvo no caso de comprovada prestação de serviço ao governo brasileiro.

O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.

A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.

Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, além dos requisitos referidos no art. 5º da Lei nº 6.815/80, as exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

A concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não superior a cinco anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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