Produtos alimentícios
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Estabelecimento comercial revende açúcar refinado para indústria farmacêutica, destinado ao preparo de determinado produto classificado como medicamento, indaga: há possibilidade de aplicação da redução na base de cálculo do ICMS nesta operação?

Os produtos alimentícios considerados como “cesta básica”, entre eles o açúcar refinado, são os relacionados no artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, que concede o incentivo da redução na base de calculo do ICMS, de modo que a  carga tributária final corresponda a 7%.

O objetivo do legislador ao conceder o incentivo da redução na carga tributária do ICMS é baratear o custo do produto para o consumidor final.

É entendimento do fisco paulista que a redução na base de cálculo do ICMS prevista no referido artigo 3 º do Anexo II do RICMS/2000, alcança os produtos nele relacionados quando destinados ao consumo humano.

Desse modo, o beneficio não é aplicável na saída interna de açúcar refinado destinado a utilização como insumo na elaboração de produtos considerados como medicamentos.

Fundamento legal: citado no texto


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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