Ponto eletrônico
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Empresas com 10 funcionários ou mais estão obrigadas a instalar o ponto eletrônico, independente de estar no Simples ou não? A partir de 01/12 o livro ponto não poderá ser mais usado?

Informamos que a utilização do registro eletrônico de ponto é facultativa e não obrigatório, ficando a sua adoção a critério do empregador.

A obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.

Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já utilizam o registro eletrônico de ponto é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações à empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

O prazo para as empresas se adequarem é até 01/01/2012, pois a partir daí as empresas serão passíveis de autuação fiscal.

O acima exposto se aplica para toda a empresa independente do seu regime de tributação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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