Contratação de funcionário por meio de contrato por tempo determinado é necessário a participação das 03 partes ( empresa, empregado e sindicato)?
Informamos que nos moldes do art.443 da CLT não se faz necessária a intervenção do sindicato para celebração do contrato a prazo determinado.
Contudo, em se tratando do contrato previsto na Lei nº 9.601/98, este poderá ser celebrado através de convenções e/ou acordos coletivos de trabalho, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO