Contrato por tempo determinado
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Contratação de funcionário por meio de contrato por tempo determinado é necessário a participação das 03 partes ( empresa, empregado e sindicato)?

Informamos que nos moldes do art.443 da CLT não se faz necessária a intervenção do sindicato para celebração do contrato a prazo determinado.

Contudo, em se tratando do contrato previsto na Lei nº 9.601/98, este poderá ser celebrado através de convenções e/ou acordos coletivos de trabalho, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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