Prorrogação do aviso prévio
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Com o novo aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho o excedente dos 30 dias ele tem que ser trabalhado ou indenizado?

Informamos que a legislação é omissa, contudo, entendemos que a prorrogação do aviso prévio poderá ser trabalhada ou indenizada.

Preventivamente orientamos que também seja verificado junto ao sindicato e ao MTE e aplicado o que mais benéfico for ao empregado até que norma posterior que regulamente a Lei n°12.506/11 seja publicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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