Comercialização de produtos rurais
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Quem deve recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização de produtos rurais da pessoa jurídica, o emitente da nota fiscal ou o comprador dos produtos rurais?

Em atenção à consulta formulada, informamos que no caso de produtor rural pessoa jurídica que comercializar a produção rural com pessoa física ou jurídica, o próprio produtor (que vendeu) é quem deverá recolher a contribuição previdenciária no valor correspondente a 2,85% sobre o valor total da venda, em GPS com o código 2607, conforme artigo 22A da Lei 8212/91, artigo 25, § 1.º da Lei 8870/94 e artigo 184, II da IN 971/2009 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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