Contratação de motorista
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Pessoa física que quer admitir um motorista recolhendo FGTS deve recolher de forma idêntica de um empregador pessoa jurídica?

Considerado que a prestação do serviço é de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, este será considerado um empregado doméstico.

A caracterização do empregado doméstico, se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, motorista etc .

A contribuição previdenciária, relativa à parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. De acordo com o Decreto nº 3.048/99 (RPS - Regulamento da Previdência Social), entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado doméstico, a remuneração registrada na CTPS, observados os limites mínimos e máximos.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS nº 407/11 foi divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011, a qual transcrevemos a seguir:

Salário-de-contribuição (R$) / Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.107,52 / 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 / 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 / 11,00 %

O prazo para recolhimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico é no dia 15 do mês seguinte à competência. Quando neste dia não houver expediente bancário, prorroga-se para o primeiro dia útil. O referido recolhimento deverá ser efetuado através de GPS, com um dos códigos de recolhimento abaixo:

· Código 1600 = Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal -NIT/PIS/PASEP
· Código 1651 = Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral -NIT/PIS/PASEP.

Com relação ao FGTS a alíquota é mesma de empregados, ou seja, 8%, não havendo diferença no seu recolhimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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