Prestação de serviço do MEI
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MEI prestará serviço a uma PJ, como será feita a retenção de INSS e qual a alíquota? E quais as obrigações com a patronal, PIS e COFINS?

Informamos o seguinte:

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67/2009 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Quanto ao tomador de serviços, a empresa contratante deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a remuneração paga), prestar as informações em GFIP e cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual (conforme disposto no artigo 18B, parágrafo único da Lei Complementar 123/2006 e artigo 6.º, § 6.º da Resolução 58/2009 CGSN).

As informações em GFIP serão realizadas com o NIT ou PIS do MEI. Recomendamos que o tomador utilize o procedimento da contratação de autônomo que já recolheu, na competência, a contribuição pelo teto, em outras fontes (múltiplos vínculos).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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